O relatório técnico do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) – Processo: 07507/2025-1, revelou duas das irregularidades mais graves da atual gestão municipal de São Mateus: a prorrogação ilegal de um contrato emergencial, que resultou na duplicação do seu valor, e a omissão na condução da licitação regular que deveria substituir o contrato provisório. As falhas envolvem diretamente o secretário municipal de Obras, Webster Wandel Rei Oliveira, e o prefeito Marcus Azevedo Batista.
Contrato Emergencial virou Contrato Anual e com o dobro do valor
No item 4.1 da Instrução Técnica inicial, a auditoria aponta que o contrato emergencial nº 068/2025, realizado com a empresa NORTEC (a proprietária apontada como prima do prefeito), que por lei deveria durar apenas seis meses e sem possibilidade de renovação, foi ilegalmente prorrogado pela Prefeitura.
Pior: o aditivo firmado no último dia de vigência do contrato aumentou em 100% o valor inicialmente contratado, elevando o total de R$ 1,3 milhão para mais de R$ 2,6 milhões, tudo sem licitação.
O documento evidencia que tanto o secretário Webster quanto o prefeito Marcus assinaram o aditivo que contrariava:
• a Cláusula 4.1 do próprio contrato, que vedava prorrogação;
• o art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, que proíbe renovar contratos emergenciais;
• e os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
Para o TCE-ES, a manobra funcionou como “paliativo para uma falha crônica de planejamento”, já que a Prefeitura deveria ter realizado a licitação dentro do prazo de 6 meses — o que não fez.
Emergência “fabricada”: Prefeitura não realizou licitação em tempo hábil
No item 4.2, o relatório destaca outra irregularidade: a omissão total da Prefeitura em conduzir a licitação regular para contratação definitiva dos serviços de iluminação pública.
O Tribunal afirma que a Administração não utilizou o prazo emergencial para abrir a licitação, criando artificialmente a necessidade de prorrogar o contrato emergencial — o que a lei proíbe.
A Concorrência Eletrônica nº 004/2025 só foi anunciada 19 dias após o contrato emergencial já ter vencido e após a assinatura do aditivo ilegal. Mesmo assim, até novembro de 2025, o certame ainda não havia sido concluído, o que demonstra, segundo a auditoria, uma “emergência fabricada” pela própria falta de planejamento da gestão municipal.
O TCE-ES cita inclusive jurisprudência do Tribunal de Contas da União: não se pode prorrogar contratos emergenciais quando a urgência decorre da inércia da própria Administração.
Conclusão: irregularidade grave e indícios de dano ao erário
Segundo o relatório, a soma das falhas: prorrogação proibida, duplicação de valores e ausência de licitação, configura violação direta à Lei de Licitações e à Constituição, podendo resultar em responsabilização, multas e outras consequências para os envolvidos.
O Tribunal de Contas recomendou a citação do secretário e do prefeito para prestarem esclarecimentos sobre as irregularidades.






























































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