O governo federal anunciou nesta quinta-feira (9) um novo pacote de medidas para endurecer as regras de publicidade das empresas de apostas esportivas no Brasil. A principal mudança determina que todas as propagandas das plataformas autorizadas deverão exibir alertas obrigatórios sobre os riscos das apostas, incluindo a frase: “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”. As novas regras entram em vigor no próximo dia 17 de julho.
Além do aviso sobre perdas financeiras, as campanhas também deverão informar que as apostas podem causar dependência e que aposta não é investimento, em uma tentativa do governo de combater a ideia de lucro fácil frequentemente associada às chamadas “bets”.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que o objetivo é proteger os consumidores e reduzir o impacto social provocado pelo crescimento acelerado das apostas online no país. Segundo o governo, novas portarias serão publicadas para estabelecer restrições mais rígidas à publicidade das empresas autorizadas a operar no mercado brasileiro.
Entre as mudanças, as campanhas publicitárias não poderão transmitir a ideia de que apostar é uma forma de investimento ou de obtenção de renda. A intenção é impedir mensagens que incentivem expectativas irreais de ganhos financeiros, especialmente entre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
O endurecimento das regras ocorre em meio ao aumento das preocupações com o vício em jogos de azar e com o crescimento do número de brasileiros endividados após utilizarem plataformas de apostas. O tema ganhou ainda mais repercussão nos últimos meses com investigações sobre publicidade realizada por influenciadores digitais e debates no Congresso Nacional sobre a necessidade de ampliar a proteção aos consumidores.
As empresas terão cerca de uma semana para se adequar às novas exigências. Após esse prazo, a exibição dos avisos de risco passará a ser obrigatória em todas as campanhas publicitárias das operadoras autorizadas pelo governo federal.




























































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