A Justiça converteu a prisão em flagrante para preventiva dos policiais envolvidos na morte do adolescente, de 17 anos, morto por um policial durante atendimento de uma ocorrência, na manhã dessa quarta-feira (1), em Pedro Canário, Norte do Espírito Santo.
Os policiais presos são:
- Leonardo Jordão da Silva
- Samuel Barbosa da Silva Souza
- Thafny Da Silva Fernandes
- Tallisson Santos Teixeira
- Wanderson Gonçalves Coutinho
Segundo consta na audiência de custódia, o Ministério Público Militar se manifestou pela conversão da prisão em flagrante para preventiva para resguardar a investigação e a vida dos indiciados.
“Nesse primeiro momento temos conhecimento apenas do APFD (auto de prisão em flagrante delito), os vídeos que tivemos conhecimento apenas é o que constou no WhatsApp, tem sido divulgado amplamente pela imprensa, trazendo grande repercussão. No primeiro momento, os acusados usaram o direito ao silêncio, o que não traz prejuízo a eles, porque os fatos serão todos investigados. Mas neste momento, para resguardar a investigação e inclusive a vida dos indiciados, em virtude da comoção que o caso gerou, o MP entende que há elementos para converter o flagrante em prisão preventiva. Requer, portanto, a conversão do flagrante em prisão preventiva e a instauração do inquérito policial militar”, escreveu na manifestação.
Já a defesa escreveu que a repercussão de um caso nunca foi motivo para a decretação de prisão preventiva e pediu a liberdade de todos os envolvidos, com aplicação de medida cautelar cabível. Destacou ainda que os militares recebem diversos elogios e que não respondem a qualquer processo criminal.
“Trata-se de cinco militares com diversos elogios nas fichas funcionais, como destaque operacional. Havendo inclusive, manifestações contrarias à prisão na localidade de sua atuação. Todos com anos de serviços prestados à sociedade capixaba, não respondem a qualquer processo criminal, tendo assim bons antecedentes e preenchendo os requisitos para responderem em liberdade. Não há qualquer prejuízo ao devido processo legal e eventuais testemunhas, uma vez que a conduta funcional dos acusados demonstra não serem pessoas perigosas”, diz a defesa.
Na decisão, o juiz entendeu que os fatos merecem rigorosa apuração e que não há dúvida se tratar de crime militar. Além disso, escreve que a ocorrência atenta contra a garantia da ordem pública, que cabe aos policiais militares assegurar.
“Ademais, há pontos a serem esclarecidos por meio de investigação, como requereu o MPM (Ministério Público Militar), e esta deverá se desenrolar da maneira mais escorreita possível, sem qualquer entrave ou empecilho a ser criado por quem quer que seja. Ademais, a surpresa geral e também no seio do efetivo com o resultado dessa diligência contribui para se colocar em dúvida os preceitos de hierarquia e disciplina que devem nortear a ação policial militar, porque neste momento não se tem certeza, por exemplo, sobre quem efetuou os disparos, cabendo aos mais antigo da guarnição a obrigação legal de evitar o dano. Assim, considero que a segregação dos indiciados neste passo é necessária e favorecerá a elucidação dos fatos. Por este motivo, decreto a prisão preventiva”, escreveu o juiz Getúlio Marcos pereira Neves.






























































Comente este post