O número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu no Espírito Santo. Somente em 2023, seis em cada 100 crianças nascidas em terras capixabas não têm o nome do genitor no documento.
Uma dessas pessoas é a aposentada Raquel Alves da Cruz, de 70 anos, que até hoje não tem o nome do pai na certidão. Agora, ela busca para a filha, o reconhecimento que nunca teve.
“Quando eu ganhei neném, eu botei na Justiça e o processo está aí rolando. A minha menina tem 40 anos hoje, ele nunca deu pensão, nunca visitou a menina, os tios passam perto dela e não falam com ela. Como eu não tive família, não quero que minha filha viva assim”, disse dona Raquel.
Lidar com a falta, com a sensação de abandono e rejeição, são coisas que podem trazer consequências para toda a vida.
“Essas marcas que a gente carrega da infância e da adolescência, elas vão repercutir ao longo do nosso processo de desenvolvimento, então se elas não estão resolvidas, elas podem trazer algum nível de prejuízo na nossa vida adulta”, explicou a psicóloga Cláudia Paresqui.
Dados do portal de transparência do Registro Civil mostram que em 2023, dos 32.700 nascimentos registrados até julho, mais de 2.109 estão sem o reconhecimento paterno no Espírito Santo.
O número representa um aumento de 11% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando das 32.171 crianças nascidas, 1.897 não possuíam o nome paterno na certidão.
Um mutirão de atendimento da Defensoria Pública busca reduzir esse número de forma amigável.
Segundo Vitor Ramalho, coordenador de atendimento da Defensoria Pública, o reconhecimento, mesmo que tardio, não tratá problema para nenhuma das partes.
“O reconhecimento tardio é um direito do pai, um direito da criança e você pode comparecer a qualquer tempo. Você comparecendo, não haverá punição, não será mal visto, não terá sanção e não vai ter nenhuma cobrança”, disse.
O atendimento acontece neste sábado (19), das 8h às 12h, em Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha. Não é preciso agendar, mas tem que trazer os documentos e o comprovante de residência.
Para casos em que o pai não busca fazer o reconhecimento, a mãe pode ir sozinha que será atendida mesmo assim.
“Vai ser preciso a mãe comparecer com os documentos dela e da criança, com a certidão de nascimento da criança, a gente vai entrar com uma ação na Justiça e nessa ação, a Defensoria Pública representando essa mãe, vai pedir um exame de DNA”, explicou o Ramalho.
A Justiça não pode obrigar o afeto, o carinho e o amor de pai, mas todos têm o direito de saber a origem da própria história.
* Com informações do repórter Lucas Henrique Pisa, da TV Vitória/Record TV.
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